PEC 45/2019: desafios da reforma tributária para o mercado digital e a inovação tecnológica

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, conhecida como reforma tributária, tem sido objeto de intensos debates no Brasil, especialmente no que tange ao seu impacto nos setores de marketing digital, tecnologia da informação e no varejo online.

Como líder da Associação Nacional do Mercado e da Indústria Digital – a AnaMid, que representa os interesses do mercado e da indústria digital, tenho acompanhado de perto as discussões sobre o tema e os potenciais impactos que a medida pode trazer ao nosso setor.

Por isso, proponho que você se junte a nós no entendimento desse movimento e de suas possíveis consequências, a partir de uma análise criteriosa de documentos e relatórios recentes que delineiam o contorno da reforma. Acompanhe a seguir:

Simplificação tributária e o Marketing Digital: uma análise aprofundada

A reforma tributária, proposta pela PEC 45/2019, tem como um de seus pilares a simplificação do sistema tributário brasileiro, por meio da unificação de impostos no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Este movimento rumo à simplificação tem implicações diretas e complexas para diversos setores, como o de marketing digital, que é caracterizado por sua dinâmica rápida e adaptabilidade constante.

A consolidação da proposta visa substituir uma série de impostos federais, estaduais e municipais por um único, a incidir sobre bens e serviços. Para as empresas de marketing digital, isso poderia significar uma redução na complexidade administrativa, uma vez que teriam de lidar com menos declarações e processos de pagamento. A unificação pode também facilitar a gestão fiscal, permitindo que as organizações destinem mais recursos para atividades de valor agregado, como estratégia de mercado e inovação.

No entanto, a transição para o IBS traz consigo uma série de incertezas. A falta de definição clara sobre as alíquotas e a base de cálculo do novo imposto cria um cenário de incerteza para as agências e consultorias de marketing digital. Estas empresas dependem de um planejamento estratégico e orçamentário detalhado para desenvolver e executar campanhas eficazes para seus clientes. Sem clareza sobre os custos tributários, torna-se desafiador projetar orçamentos precisos e oferecer estimativas de retorno sobre o investimento (ROI) para as ações de marketing.

O marketing digital envolve uma variedade de serviços e produtos digitais que podem ser difíceis de categorizar sob um regime tributário simplificado. Por exemplo, como serão tributadas as campanhas de publicidade online que abrangem múltiplas jurisdições e plataformas digitais? Como as agências poderão calcular o IBS sobre serviços que são, por natureza, intangíveis e muitas vezes personalizados para cada cliente?

A incerteza tributária pode levar os prestadores de serviços de marketing digital a adotar abordagens mais conservadoras, potencialmente limitando a inovação e a experimentação, que são vitais para o sucesso no espaço digital. Além disso, a possibilidade de alterações nas alíquotas ao longo do período de transição de sete anos adiciona outra camada de complexidade ao planejamento a longo prazo.

Então, a simplificação tributária, embora desejável em teoria, apresenta um paradoxo prático para o marketing digital. A clareza e a previsibilidade são fundamentais para que as empresas do setor possam se planejar e competir efetivamente.

A AnaMid está atenta a essas questões e empenhada em dialogar com os formuladores de políticas para garantir que a voz do setor de marketing digital seja ouvida e considerada, assegurando que a reforma tributária seja implementada de forma que suporte o crescimento e a inovação no ecossistema digital brasileiro.


LEIA TAMBÉM: AnaMid realiza reunião com a Secom para compor GT de Publicidade Digital


Tecnologia da informação: implicações da reforma tributária

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que propõe uma reforma tributária ao sistema brasileiro de cobranças de impostos, também tem suscitado preocupações significativas no setor de Tecnologia da Informação (TI), em relação ao potencial aumento da carga tributária.

E aqui, posso destacar os quatro pontos de maior impacto:

  • Aumento da carga tributária: apesar da PEC propor a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que consolidaria várias taxas em uma, para o setor de TI isso não necessariamente se traduz em uma redução de tributos. Pelo contrário, a preocupação é que a alíquota única do IBS possa ser superior à soma das que as empresas de TI já estão sujeitas atualmente, o que representaria um aumento efetivo da carga tributária. Desse modo, afetaria diretamente os custos operacionais das empresas do setor e, consequentemente, sua competitividade no mercado;
  • Consequências para o emprego e inovação: uma carga tributária mais alta pode levar as empresas de TI a reavaliarem seus custos, o que naturalmente resultaria na redução de postos de trabalho. A tecnologia da informação é um setor intensivo em conhecimento e talento, e a redução de pessoal pode significar uma perda de capacidade inovadora. Além disso, o aumento dos custos pode limitar a capacidade das empresas de investirem em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para a inovação contínua que caracteriza o setor de TI;
  • Créditos tributários e fiscalização: outro aspecto preocupante da PEC é a possibilidade de que o aproveitamento de créditos tributários esteja condicionado à fiscalização dos contribuintes. Isso significa que as organizações poderiam ter que comprovar a adequação fiscal de toda a sua cadeia de fornecimento para aproveitar os créditos. Essa exigência adiciona uma camada de complexidade e custo, pois requer que as empresas de TI não apenas gerenciem as próprias obrigações fiscais, mas também assegurem que seus parceiros comerciais estejam em conformidade. Em um setor que depende de uma cadeia de suprimentos ágil e, muitas vezes, global, isso pode representar um desafio logístico significativo;
  • Impacto no mercado global: considerando que no mercado global de TI a concorrência é altamente acirrada, um aumento na carga tributária pode afetar a capacidade das empresas brasileiras competirem internacionalmente. É possível, ainda, que os custos adicionais tornem os produtos e serviços brasileiros menos atraentes em comparação com os de outros países com regimes fiscais mais favoráveis.

Preocupações do empresariado

A título de exemplo, um artigo recente da TI Inside Online repercute a aflição de empresários do setor de tecnologia com a reforma tributária proposta no Brasil. Durante uma reunião com o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, líderes empresariais, representados pela Federação Nacional das Empresas de Tecnologia da Informação (Fenainfo), levantaram a possibilidade da reforma resultar em um aumento de impostos sobre os serviços de TI.

Na ocasião, o presidente da Fenainfo, Gerino Xavier, destacou o papel estratégico do setor de tecnologia para o desenvolvimento econômico, social e científico do País e argumentou que a sobretaxação poderia comprometer a inclusão digital, a inovação e a competitividade nacional. Além disso, criticou a contradição do governo, que investe em tecnologia para digitalização do governo, mas propõe taxas que encareceriam os serviços de internet para cidadãos e empresas. Xavier mencionou que um aumento de 25% no custo da internet poderia representar um acréscimo significativo no orçamento das famílias brasileiras.

Por fim, Xavier enfatizou a importância do setor para a economia e pediu aos senadores que considerassem o impacto da reforma tributária no futuro do país. Ele comparou a situação do Brasil com países como China e Estados Unidos, que investem em tecnologia ao invés de aumentar a tributação, alertando que corremos o risco de nos tornarmos apenas um consumidor de tecnologia estrangeira.

De fato, embora a PEC 45/19 tenha a intenção de simplificar o sistema de cobrança de impostos, pode trazer efeitos colaterais indesejados ao setor de TI, que é um dos pilares do nosso crescimento econômico. Portanto, é crucial que haja um diálogo entre o governo e as partes interessadas do setor para garantir que qualquer aumento na carga tributária não comprometa a vitalidade e a competitividade do setor.

O setor de TI, que conta com mais de 135 mil empresas e é responsável por cerca de 2,7% do PIB nacional, gerou aproximadamente 1,67 milhão de empregos diretos em 2021.


LEIA TAMBÉM: A importância da desoneração da folha e a formação de profissionais no setor digital


Impacto no e-commerce e serviços digitais: uma análise detalhada

O e-commerce e os serviços digitais, que já vinham em uma trajetória ascendente, tiveram sua importância e presença aceleradas pela pandemia da Covid-19. A mudança de comportamento do consumidor, mais inclinado às compras online, e a necessidade das empresas de se digitalizarem, criaram um ecossistema vibrante e em constante evolução.

No entanto, a PEC 45/2019 traz consigo mudanças significativas, que podem redefinir o cenário tributário para esses setores:

Novo regime tributário e o desafio da adaptação

A proposta de substituição de cinco tributos por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, além de um Imposto Seletivo (IS), promete simplificar o emaranhado tributário atual.

Para o e-commerce e os serviços digitais, isso poderia significar uma redução nos custos de conformidade e uma maior previsibilidade fiscal. No entanto, a transição para esse novo modelo, prevista para ocorrer ao longo de sete anos, obrigará que as companhias invistam em atualizações de seus sistemas de TI para se alinharem às novas exigências fiscais. Essa adaptação não é trivial e requer um planejamento cuidadoso, além de recursos financeiros e humanos.

Impacto nas fintechs e startups imobiliárias

A definição de serviços financeiros e operações com bens imóveis na reforma tributária também pode ter implicações diretas para fintechs e startups imobiliárias. Os setores mencionados, que operam na intersecção da tecnologia e inovação, poderão enfrentar novos desafios regulatórios e tributários.

A clareza na definição de tais serviços será crucial para evitar ambiguidades capazes de levar a disputas fiscais e insegurança jurídica, afetando, consequentemente, a atratividade de investimentos e a competitividade desses negócios.


LEIA TAMBÉM: Desafios do empreendedorismo no setor digital no Brasil


Inovação em xeque: as implicações da reforma tributária para o desenvolvimento tecnológico

A inovação é o combustível que impulsiona o setor de tecnologia e a PEC 45/19, ao propor uma reforma tributária abrangente, tem o potencial de influenciar significativamente o ambiente de inovação no Brasil.

 Vamos entender como essa proposta pode colocar a inovação em risco e o que isso significa para o futuro tecnológico do País:

Incerteza e investimento em pesquisa e desenvolvimento

A inovação tecnológica depende fortemente de investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Estes investimentos são sensíveis ao ambiente econômico e regulatório, assim como a incerteza gerada pela PEC 45/19 pode levar as empresas a adotarem uma postura mais cautelosa.

Se as organizações não têm clareza sobre como serão tributadas no futuro, podem hesitar em comprometer recursos significativos para P&D, temendo que as mudanças tributárias diminuam seus retornos esperados. É provável, então, que resulte em uma desaceleração da inovação, com potenciais adiamentos ou reduções de projetos de pesquisa que são vitais para o desenvolvimento de novas tecnologias e serviços.

Competitividade internacional

A competitividade do Brasil no setor de tecnologia é forjada na capacidade de inovar e oferecer soluções tecnológicas avançadas. Se a reforma tributária resultar em um aumento da carga tributária ou em uma complexidade regulatória maior, os agentes brasileiros poderão se encontrar em desvantagem em relação a seus concorrentes internacionais.

Desse modo, países que oferecem regimes fiscais mais favoráveis ou que investem pesadamente em incentivos para P&D terão maior capacidade de atrair investimentos e talentos, o que prejudicaria a posição do Brasil no mercado global.

A importância da previsibilidade fiscal

A previsibilidade fiscal é um componente crítico para o planejamento de longo prazo e tão necessário para a inovação. As empresas precisam de garantias de que o ambiente tributário não mudará de maneiras imprevistas, o que desvalorizaria seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Por isso, é fundamental que a reforma tributária ofereça essa estabilidade, de modo que os empregadores possam planejar e investir com confiança.

O papel do governo e a necessidade de incentivos

Para que a inovação não seja comprometida, é essencial que o governo reconheça seu papel de criar um ambiente que favoreça o investimento em P&D. Aqui, inclui-se a introdução e a manutenção de incentivos fiscais para pesquisa e inovação, bem como a garantia de que a reforma tributária não aumentará indevidamente o ônus sobre as companhias que estão na vanguarda da inovação tecnológica.

Fato é que a reforma tributária, se mal calibrada, pode representar um risco significativo para a introdução de tendências e doque há de mais novo no Brasil.

E a AnaMid, representando os interesses do mercado e indústria digital, está ciente dos desafios que a PEC 45/19 apresenta. É importante que a associação, juntamente com outras partes interessadas, trabalhe em conjunto com o governo para assegurar que a reforma tributária seja implementada de uma forma que apoie e promova a inovação, mantendo a competitividade internacional do Brasil e assegurando seu futuro como um líder em tecnologia e inovação.

E o simples nacional? Entenda o dilema

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na legislação brasileira, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. A PEC 45/19, ao reestruturar o sistema tributário, apresenta um dilema particular para as empresas enquadradas neste regime. Vamos analisar as nuances desse dilema e suas possíveis consequências.

Uma das características do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia de recolhimento. No entanto, isso vem com a desvantagem de que as empresas sob este regime geralmente não podem aproveitar créditos tributários relacionados a impostos como ICMS e IPI. Na prática, isso significa que, embora paguem menos impostos em uma base regular, essas empresas não podem deduzir o imposto pago nas aquisições de insumos ou serviços de seu próprio imposto devido.

Por outro lado, a PEC 45/19 propõe que, mesmo sem poderem aproveitar créditos, as empresas do Simples Nacional poderiam gerar créditos para terceiros. Isso significa que os compradores de produtos ou serviços de empresas do Simples Nacional poderiam usar essas aquisições para reduzir os próprios impostos a pagar. Embora isso possa parecer um incentivo para fazer negócios com empresas do Simples, a realidade é mais complexa.

A indefinição das alíquotas e a complexidade das novas regras tributárias propostas pela PEC 45/19 criam um ambiente de incerteza para as empresas do Simples Nacional. Sem saber exatamente como serão tributadas e como poderão ou não gerar créditos para terceiros, é difícil para essas organizações planejarem suas finanças e estratégias de preços. Tal fato ainda é capaz de afetar sua viabilidade financeira, especialmente se as novas regras resultarem em uma carga tributária efetiva maior.

A verdade é que as empresas do Simples Nacional representam uma parcela significativa do ecossistema digital brasileiro, incluindo muitas startups e empresas de tecnologia em estágio inicial, que são vitais para a inovação e para o crescimento econômico do País. Qualquer ameaça à sua viabilidade financeira é, portanto, uma afronta ao ecossistema digital como um todo.

Análise técnica: olhar de um contabilista sobre o novo regime de tributação

Segundo Marcelo Souza, contabilista com 32 anos de experiência e proprietário da MVS Contabilidade, a introdução do IVA representa um momento crucial e oportuno. Para sua classe profissional, segundo Souza, a reforma tributária seria benéfica por reduzir o tempo gasto com obrigações fiscais e permitir um foco maior no apoio ao planejamento de custos e no sucesso dos negócios de seus clientes. Ele compara a atual carga de trabalho dos contabilistas com uma “escravatura governamental”, destacando que uma reforma bem-sucedida seria uma libertação para a profissão.

Contudo, em uma consulta técnica que tive a oportunidade de fazer com Souza, o profissional levantou preocupações significativas.

Inicialmente, a ideia de renovação tributária que o IVA propõe, apesar de ser vista como eficaz e inovadora, tem precedentes de falhas em outros países. Essa abordagem não apenas apresentou problemas anteriormente, mas também contribuiu para aumentar a sonegação fiscal. Nesse sentido, conclui-se que implementar uma mudança de tal magnitude, sem primeiro abordar problemas como a corrupção, pode ser desastroso.

Além disso, o nosso País já reúne uma gama de impostos e benefícios de desoneração que, por vezes, são politicamente motivados para favorecer certas áreas econômicas. Nesse sentido, o contabilista mencionou o exemplo do Simples Nacional, criado em 2006 com objetivos semelhantes ao IVA, que acabou se tornando uma estrutura complexa e sobrecarregada, dificultando a gestão empresarial.

De modo geral Souza acredita que, apesar de poder ser aprovado por vontade política, o IVA enfrentará grandes desafios, incluindo resistência de estados e municípios preocupados com perdas de arrecadação. Por sua vez, tal fato poderá resultar em alterações que desvirtuem a ideia original do regime.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que, enquanto em outros países com regimes tributários similares a média máxima de tributação gira em torno de 12%, a proposta do IVA no Brasil pode atingir patamares de até 27,5%. Isso, segundo ele, já coloca o novo regime em uma posição desfavorável desde o início, indicando uma discrepância significativa em comparação com padrões internacionais.

Esta alta taxa de tributação, segundo o contabilista, não apenas é desproporcional em comparação com outras nações, mas também pode impactar negativamente a competitividade do mercado brasileiro.

De fato, a carga tributária elevada pode representar um obstáculo para o crescimento e desenvolvimento das empresas, especialmente em um cenário econômico global onde os regimes fiscais mais enxutos são frequentemente mais atraentes para investidores e empreendedores.


LEIA TAMBÉM: A influência de associações sem fins lucrativos na evolução digital de empresas


A voz do ecossistema digital e a necessidade de diálogo

Para concluir, é importante reconhecer que a PEC 45/2019 é um divisor de águas para o ecossistema digital brasileiro, o qual a AnaMid representa, já que, enquanto promete simplificar o sistema tributário, também impõe a necessidade de uma adaptação significativa por parte das empresas.

Por isso, é imperativo que a reforma tributária seja cuidadosamente calibrada para apoiar e não sufocar o potencial criativo e empreendedor do País.

A AnaMid está comprometida em trabalhar junto aos legisladores, especialistas tributários e líderes do setor para assegurar que a voz da indústria digital seja representada. E que o Brasil continue a avançar como um importante player no mercado digital e tecnológico global.

As discussões na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), assim como as manifestações dos representantes do setor de TI, ressaltam a necessidade de um diálogo construtivo. A voz do setor precisa ser ouvida para que a reforma tributária não apenas simplifique o sistema de impostos, mas também fomente o crescimento e a inovação.

Por isso, reitero que a AnaMid, representando os interesses da indústria digital, está atenta a essas questões e pronta para colaborar na busca de soluções que apoiem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País.

Rodrigo Neves
Presidente Nacional da AnaMid
CEO da VitaminaWeb


Se você é um agente do mercado e da indústria digital e tem interesse em entender melhor a reforma tributária, junte-se a nós.

Assine nossa newsletter: