ATA DE PUBLICAÇÃO CANDIDATURA DE CHAPAS E CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2026 – ANAMID | AnaMid

ATA DE PUBLICAÇÃO CANDIDATURA DE CHAPAS E CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2026 – ANAMID

Aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2026, a ANAMID – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MERCADO E INDÚSTRIA DIGITAL, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a convocação do processo eleitoral para a composição da Diretoria Executiva Nacional, bem como estabelece as regras para inscrição de chapas, em conformidade com seu Estatuto Social vigente.

1. DA CONVOCAÇÃO E DATA DA ELEIÇÃO

Fica convocada a eleição para a nova gestão da ANAMID, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2026, em formato online, por meio de plataforma digital a ser previamente informada aos associados.

A presente convocação atende ao prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência, conforme previsto no Estatuto Social.

2. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

As chapas interessadas deverão formalizar sua inscrição até o dia 09 de maio de 2026, correspondente a 90 (noventa) dias antes da data da eleição.

A inscrição deverá conter:

  • Composição completa da chapa;
  • Indicação dos cargos e respectivos membros;
  • Plano de gestão da chapa, contendo diretrizes, ações propostas e definição das responsabilidades dos Vice-Presidentes;
  • Documentação comprobatória de elegibilidade dos integrantes;

3. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão compor chapas os associados que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos no Estatuto Social, incluindo:

3.1 Tempo mínimo de associação

O associado deverá possuir vínculo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos junto à ANAMID até a data da eleição.

Para candidatura ao cargo de Presidente da Executiva Nacional, além do prazo mínimo de associação, é obrigatório ter exercido previamente função de Vice-Presidente ou Diretor da Executiva Nacional em gestões anteriores.

3.2 Demais critérios estatutários

Além dos requisitos acima, todos os candidatos deverão:

  • Estar em pleno gozo de seus direitos associativos;
  • Estar adimplentes com todas as obrigações financeiras junto à ANAMID;
  • Não estar cumprindo penalidades administrativas ou disciplinares;
  • Representar empresa associada classificada como Empresa Associada, com direito a voto;
  • Estar devidamente credenciado como representante da empresa associada junto à ANAMID;
  • Não incorrer em hipóteses de suspensão ou exclusão previstas no Estatuto Social;

4. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

As chapas deverão respeitar a estrutura da Diretoria Executiva Nacional, sendo compostas por:

  • 01 (um) Presidente;
  • Até 03 (três) Vice-Presidentes;

Todos com mandato de 03 (três) anos, conforme disposto no Estatuto Social.

Além disso:

  • Cada associado poderá integrar apenas uma única chapa;
  • Todos os membros deverão atender individualmente aos critérios de elegibilidade;
  • A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é integralmente da chapa inscrita, respondendo seus integrantes por eventuais inconsistências.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

Encerrado o prazo de inscrição:

  • As chapas serão analisadas quanto ao cumprimento integral das exigências estatutárias;
  • Poderão ser solicitados documentos complementares;
  • Somente serão homologadas as chapas que estiverem em total conformidade com o Estatuto Social;
  • A relação de chapas homologadas será divulgada aos associados.

6. DO PROCESSO ELEITORAL

  • A votação será realizada em ambiente digital, seguro e auditável;
  • O sistema de votação será previamente informado aos associados;
  • Cada associado terá direito a 01 (um) voto, desde que esteja adimplente;
  • Somente empresas associadas terão direito a voto, sendo vedado o voto a membros assinantes ou demais categorias sem direito estatutário;

 7. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Qualquer associado poderá impugnar candidatos ou chapas, mediante justificativa formal encaminhada ao Comitê de Gerenciamento de Conflitos – Eleições, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

8. DA CHAPA ÚNICA

Na hipótese de não ser composta nenhuma outra chapa para concorrer às eleições, poderá, em caráter excepcional, a gestão vigente se reeleger, recomendando-se a substituição de 50% (cinquenta por cento) dos cargos por novos associados, conforme previsão estatutária.

9. DAS EXECUTIVAS ESPECIAIS – ANAMIDs

Nos termos do Estatuto Social, poderão ser constituídas Executivas Especiais – ANAMIDs, quando houver necessidade de representatividade específica, seja por causa temática, territorial (Município, Estado ou Região) ou outra forma de organização, atuando como extensão da Executiva Nacional, sem personalidade jurídica e sem autonomia administrativa e financeira, ressalvadas as exceções previstas em regimento interno, estando subordinadas à Executiva Nacional para todos os fins de direito.

Para fins de governança:

  • A partir de 15 (quinze) associados vinculados a uma Executiva Especial, será obrigatória a realização de eleições para sua composição;
  • Considerando o número atual de associados na data de 09 de abril de 2026, enquadram-se nesta obrigatoriedade as seguintes Executivas Especiais: Especial RJ, Especial RS e Especial SP;
  • Enquanto não atingido esse número mínimo, caberá à Executiva Nacional a nomeação de um Presidente e um Vice-Presidente;
  • Havendo eleição, a estrutura mínima será de 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, podendo haver nomeação de Diretores conforme planejamento e definição de funções;

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição de chapa implica na aceitação integral das regras desta ata e do Estatuto Social da ANAMID;
  • Situações omissas serão resolvidas com base no Estatuto Social e pelas instâncias competentes da entidade;
  • O processo eleitoral poderá contar com Comitê de Gerenciamento de Conflitos, conforme previsto estatutariamente;
  • O Estatuto Social da AnaMid está disponível no link: https://www.anamid.com.br/util/estatuto-social-anamid-cartorio.pdf

E, para que produza seus efeitos legais e estatutários, lavra-se a presente ata, que deverá ser amplamente divulgada aos associados.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Rodrigo Neves
Presidente Nacional da AnaMid

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