A Regulamentação da Profissão de Multimídia e a criação de um “Pato Digital” | AnaMid

A Regulamentação da Profissão de Multimídia e a criação de um “Pato Digital”

A promulgação da Lei nº 15.325/2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia, inaugura um novo capítulo no debate sobre o trabalho no ecossistema digital brasileiro.

No entanto, apesar de sua aparência moderna e de sua linguagem abrangente, a norma carrega riscos estruturais relevantes que merecem análise crítica, especialmente quando observados à luz de um fenômeno já conhecido no mercado: o Pato Digital.

O que é o “Pato Digital”?

No jargão do mercado, o “Pato Digital” é o profissional que:

  • faz site,
  • cria conteúdo,
  • edita vídeo,
  • programa,
  • gerencia redes sociais,
  • planeja mídia,
  • responde cliente,
  • opera ferramenta,
  • e ainda “bate asa” quando algo dá errado.

Ou seja, faz tudo, mas não é reconhecido, valorizado ou remunerado proporcionalmente por nada.

A crítica central à nova lei é que, ao tentar reconhecer uma profissão multifuncional sem limites claros, ela corre o risco de institucionalizar o Pato Digital, transformando um problema histórico do mercado em norma legal.

Um escopo amplo demais para ser saudável

O Art. 3º da lei descreve um conjunto de atribuições tão extenso que, na prática, mistura:

  • criação,
  • produção,
  • gestão,
  • planejamento,
  • programação,
  • operação técnica,
  • publicação,
  • distribuição,
  • e direção.

Essa amplitude não organiza o mercado, e sim, ela embaralha papéis.

O risco concreto é que empresas passem a enquadrar profissionais como “multimídia” para justificar acúmulo de funções, sem critérios objetivos de escopo, senioridade ou remuneração. O que deveria ser reconhecimento pode se tornar instrumento de precarização.

A multifuncionalidade sem limites vira exploração

O discurso da multifuncionalidade é sedutor, mas perigoso quando não vem acompanhado de:

  • limites de responsabilidade,
  • níveis de especialização,
  • ou parâmetros mínimos de atuação.

Na prática, a lei não diferencia:

  • o estrategista do operador,
  • o diretor do executor,
  • o criador do mantenedor.

Tudo cabe dentro do mesmo guarda-chuva. E quando tudo cabe, nada é protegido.

O “Pato Digital” nasce exatamente nesse vácuo: quando o mercado espera que um único profissional entregue o que antes era função de equipes inteiras.

Ausência total de diálogo com o ecossistema

Talvez o ponto mais sensível. e menos debatido. seja o processo de construção da lei.

Nenhuma entidade representativa do mercado digital, criativo ou tecnológico foi formalmente chamada para:

  • debater o texto,
  • avaliar impactos práticos,
  • discutir riscos trabalhistas,
  • ou propor salvaguardas.

Associações que representam agências, produtoras, profissionais digitais, plataformas, startups e empresas de tecnologia não participaram do debate legislativo.

Esse distanciamento gera um problema clássico: legislação feita sobre o mercado, e não com o mercado.

O silêncio sobre pisos, responsabilidades e fronteiras

A lei não trata de:

  • piso salarial,
  • jornada de trabalho,
  • limites de responsabilidade técnica,
  • ou critérios de enquadramento funcional.

Isso cria um terreno fértil para:

  • disputas trabalhistas futuras,
  • interpretações oportunistas,
  • e insegurança jurídica para empresas e profissionais.

Sem diretrizes claras, a regulamentação corre o risco de transferir o conflito para o Judiciário, em vez de preveni-lo.

O risco de uma regulamentação que envelhece rápido

Embora o texto mencione mídias digitais, ele não enfrenta diretamente temas centrais da atualidade, como:

  • inteligência artificial generativa,
  • automação de conteúdo,
  • algoritmos de recomendação,
  • plataformas low-code/no-code,
  • ou produção assistida por IA.

O profissional multimídia de 2026 já não é o mesmo de 2016 — e certamente não será o de 2030. Uma lei que nasce sem mecanismos claros de atualização tende a se tornar obsoleta rapidamente, ou pior, desalinhada da realidade.

A institucionalização do “faz-tudo”

O maior risco, em síntese, é simbólico e estrutural:

A lei pode acabar legitimando o profissional que faz tudo, mas:

  • não decide,
  • não lidera,
  • não é reconhecido como estratégico,
  • e não participa da criação de valor.

Isso é o oposto do que o mercado digital moderno precisa. O futuro exige especialização integrada, não generalismo exploratório.

Um chamado ao diálogo

A AnaMid – Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital , como entidade que atua no fortalecimento do ecossistema digital brasileiro, não foi chamada a debater a construção dessa lei, assim como diversas outras organizações do setor.

Ainda assim, a AnaMid se coloca publicamente à disposição para:

  • contribuir com o aprimoramento do debate,
  • colaborar em regulamentações complementares,
  • ajudar a construir diretrizes que protejam profissionais e empresas,
  • e evitar que o “Pato Digital” seja oficializado por força de lei.

A regulamentação da profissão de multimídia parte de uma intenção legítima, mas intenção não basta.

Sem diálogo com o ecossistema, sem limites claros e sem critérios objetivos, o risco é transformar reconhecimento em sobrecarga, e valorização em exploração.

O mercado digital não precisa de mais “patos”. Precisa de profissionais reconhecidos, especializados, bem remunerados e inseridos em estruturas maduras.

E isso só se constrói com escuta, debate e participação ativa do setor.

Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não necessariamente corresponde à opinião da AnaMid.

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